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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AgInt no REsp 1.788.997

Agravo Interno no Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
11/02/2020
Publicação
DJe 18/02/2020
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. HIPÓTESE DIVERSA DA DECISÃO CUJA AUTORIDADE SE PROCURA PRESERVAR.

1. Não procede reclamação quando a decisão cuja autoridade se visa a preservar versa sobre hipótese diferente do caso concreto.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente), Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.