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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 516.419

Agravo Regimental nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
18/02/2020
Publicação
DJe 26/02/2020
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. PREJUÍZO À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 284/STF. ACORDO DAS PARTES HOMOLOGADO PELO JUÍZO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EXTINÇÃO DO FEITO.

1. É inviável o recurso especial quando a deficiência em sua fundamentação impedir a exata compreensão da controvérsia. Aplicação da Súmula 284 do STF.

2. Homologado o acordo feito entre as partes, opera-se a preclusão consumativa a obstar a interposição de recurso.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente), Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.