Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INDENIZAÇÃO BASEADA NA EXTENSÃO DO DANO SUPORTADO POR CADA UM DOS AUTORES. ART. 944 DO CÓDIGO CIVIL.
1. Hipótese em que o Tribunal estadual, ponderando as peculiaridades do caso concreto, salientou que houve abalo emocional e psicológico aos autores, motivo pelo qual entendeu ser cabível a condenação por danos morais.
2. Conforme se extrai do aresto objurgado, os prejuízos foram suportados igual e individualmente por cada um dos ocupantes do imóvel, os quais, diante do ocorrido, demandaram conjuntamente em juízo, pleiteando a reparação dos danos.
3. Não há razões plausíveis para que, diante do constatado pela Corte a quo, a condenação fosse direcionada a um ou outro autor isoladamente, uma vez que, no mundo dos fatos, um único evento pode ser capaz de irradiar danos aptos a atingir a esfera subjetiva de uma pluralidade sujeitos.
4. Como bem salientado pela parte recorrente, de acordo com o art. 944 do Código Civil, a indenização mede-se pela extensão do dano. E foi justamente assim que Corte local procedeu. Ou seja, uma vez aferida a extensão do dano causado aos autores da demanda, reconheceu-se a procedência do pleito indenizatório.
5. Para o acolhimento da tese exposta nas razões do recurso especial, seria necessário que esta Corte analisasse o grau de lesividade do ato danoso praticado pela recorrente, bem como o dano suportado por cada um dos autores, providência esta incabível neste momento processual, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ.
6. Agravo Interno não provido.