Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.463.400

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
30/03/2020
Publicação
DJe 01/04/2020
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS EXEQUENTES.

1. As conclusões adotadas pelo órgão julgador no sentido de manter a aplicação do limitador IPC + 0,5%, e que a forma de aplicação do limitador deve-se dar de forma acumulada e linear, estão em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ.

2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, sobre a correta evolução da dívida com a aplicação dos índices salariais da categoria profissional do mutuário, exige o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado por esta Corte Superior, a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ.

3. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, § 11, do CPC/15 à espécie, uma vez que a sentença fora prolatada na vigência do CPC/73. Precedentes.

4. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.