Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÕES DE NULIDADES. DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. REVELIA. PROCEDÊNCIA AUTOMÁTICA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. INSTÂNCIAS DE ORIGEM QUE REGISTRAM INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DOS PEDIDOS DO AUTOR DA CAUTELAR. REFORMA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Inviável a pretensão de declaração de nulidades na origem se a parte não demonstra o efetivo prejuízo processual decorrente da eventual anulação dos respectivos atos, especialmente diante das circunstâncias processuais específicas da causa.
2. A revelia não implica automática procedência do pedido inicial, nos termos da sedimentada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
3. Tendo ambas as instâncias de origem registrado que a parte autora não demonstrou os requisitos para a concessão da medida cautelar postulada, a revisão dos julgados implica reexame de matéria fática.
4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
5. Agravo interno a que se nega provimento.