Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA RÉ. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, neste Tribunal.
2. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando irrisório ou exorbitante.
3. No caso, o montante fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a mãe e R$ 78.800,00 (setenta e oito mil e oitocentos reais) para o pai do recém-nascido, que veio a óbito em razão de negligência do médico que realizou o parto, não se mostra exorbitante nem desproporcional aos danos sofridos pelos agravados.
4. Agravo interno a que se nega provimento.