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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.629.509

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
08/06/2020
Publicação
DJe 25/06/2020
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA RÉ. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, neste Tribunal.

2. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando irrisório ou exorbitante.

3. No caso, o montante fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a mãe e R$ 78.800,00 (setenta e oito mil e oitocentos reais) para o pai do recém-nascido, que veio a óbito em razão de negligência do médico que realizou o parto, não se mostra exorbitante nem desproporcional aos danos sofridos pelos agravados.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Notas

Indenização por dano moral: R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a mãe e R$ 78.800,00 (setenta e oito mil e oitocentos reais) para o pai.