Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA E MANUTENÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. NEGÓCIO JURÍDICO. LESÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de prova. Cabe ao juiz decidir sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias. Precedentes.
2. Para se concluir que a prova cuja produção fora requerida pela parte é ou não indispensável à solução da controvérsia, seria necessário se proceder ao reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das provas, da natureza da avença e da interpretação das cláusulas contratuais, concluiu que não ocorreu o instituto da lesão apto a ensejar a anulação do negócio jurídico entabulado no contrato de franquia, "inexistindo nos autos situação de premente necessidade ou de inexperiência".
4. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a ausência de lesão demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, além da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável nesta sede de recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.