Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.474.127

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
24/08/2020
Publicação
DJe 27/08/2020
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SERVIÇOS DE CONTABILIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANOS EMERGENTES DEVIDOS AO CONTRATANTE. SÚMULA 83/STJ.

1. No caso do ICMS, a responsabilidade tributária se dá entre o fisco e o comerciante, contribuinte direto do imposto (Súmula 83/STJ).

2. A falha na prestação do serviço de empresa de contabilidade, cuja insuficiência de informação ensejou o não repasse aos consumidores, contribuintes de fato, do valor do tributo, enseja sua condenação ao pagamento dos acréscimos de correção monetária, juros e multa imputados pelo fisco, mas não ao ressarcimento da obrigação tributária principal a cargo do contribuinte direto.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.