Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO. INTERPOSIÇÃO APÓS DECURSO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015.
2. A alegação de erro na intimação da parte deve ser comprovada por documento idôneo (p. ex., cópia de ato normativo ou certidão emitida pelo Tribunal de origem), o que não ocorreu.
3. Agravo interno a que se nega provimento.