Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MULTA. EXECUÇÃO. PEDIDO INICIAL. IMPROCEDÊNCIA. DESCABIMENTO DA MULTA. PRECEDENTES.
1. Nos termos do entendimento sedimentado nesta Corte Superior, inclusive em sede de recurso julgado sob o rito dos repetitivos (REsp 1200856/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 1º/7/2014, DJe 17/9/2014), a multa cominatória definitivamente afastada pelo julgamento exauriente do mérito da demanda inviabiliza a respectiva execução. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.