Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido foi publicado antes da entrada em vigor da Lei n. 13.105 de 2015, estando o recurso especial, portanto, sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte.
2. Conforme o artigo 511 do Código de Processo Civil de 1973, compete à parte recorrente demonstrar a efetivação do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção.
3. "É insuficiente para comprovação do preparo a apresentação somente do comprovante de pagamento das custas processuais, pois é indispensável a juntada das respectivas guias de recolhimento da União" (AgRg nos EAREsp 562.945/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe 15.6.2015).
4. Agravo interno a que se nega provimento.