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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.644.821

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
07/12/2020
Publicação
DJe 11/12/2020
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. O acórdão recorrido foi publicado antes da entrada em vigor da Lei n. 13.105 de 2015, estando o recurso especial, portanto, sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte.

2. Conforme o artigo 511 do Código de Processo Civil de 1973, compete à parte recorrente demonstrar a efetivação do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção.

3. "É insuficiente para comprovação do preparo a apresentação somente do comprovante de pagamento das custas processuais, pois é indispensável a juntada das respectivas guias de recolhimento da União" (AgRg nos EAREsp 562.945/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe 15.6.2015).

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.