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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Tocantins

TJTO, Apelação Criminal 0001309-46.2025.8.27.2720

Órgão julgador
Sec. da Câmara Criminal
Julgamento
30/09/2026
Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
0001309-46.2025.8.27.2720
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL OFICIAL. INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no art. 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, por seis vezes, em concurso formal, com incidência da agravante do art. 298, V, do mesmo diploma legal.

2. O apelante requer a absolvição, com fundamento no art. 386, III e VII, do Código de Processo Penal, ao argumento de insuficiência probatória, ausência de nexo causal e deficiência na valoração da prova pericial, sustentando a prevalência do parecer técnico apresentado pela defesa. Subsidiariamente, pleiteia o reconhecimento da culpa concorrente da vítima para redução da pena.

3. O apelado apresenta contrarrazões pelo desprovimento do recurso, sustentando que o laudo pericial oficial comprova a invasão da pista contrária pelo caminhão conduzido pelo apelante, evidenciando a imprudência determinante para o resultado.

II. Questão em discussão

4. Há três questões em discussão: (i) saber se a condenação encontra amparo no conjunto probatório ou se o parecer técnico da defesa afasta as conclusões do laudo pericial oficial; (ii) saber se houve deficiência de fundamentação da sentença ao valorar as provas produzidas; e (iii) saber se a culpa exclusiva ou concorrente da vítima afasta ou reduz a responsabilidade penal do apelante.

III. Razões de decidir

5. O laudo pericial oficial prevalece sobre o parecer técnico particular quando fundamentado em vestígios materiais objetivos e coerente com os demais elementos probatórios produzidos nos autos.

6. A fundamentação da sentença atende ao art. 93, IX, da Constituição Federal quando enfrenta expressamente as teses defensivas, aprecia as provas produzidas pelas partes e justifica a opção pela maior credibilidade do laudo oficial.

7. A invasão da faixa de circulação contrária, aliada ao excesso de velocidade e à inobservância das cautelas exigidas diante das condições da via, caracteriza a violação do dever objetivo de cuidado e demonstra o nexo causal necessário à configuração do homicídio culposo na direção de veículo automotor.

8. A inexistência de prova da culpa exclusiva da vítima impede o afastamento da responsabilidade penal, e a eventual culpa concorrente não autoriza redução da pena, diante da ausência de previsão legal de compensação de culpas no Direito Penal.

IV. Dispositivo e tese

9. Recurso conhecido e improvido.

Tese de julgamento.

1. O laudo pericial oficial, quando amparado em vestígios materiais e harmônico com o conjunto probatório, prevalece sobre parecer técnico particular desprovido de elementos objetivos aptos a infirmar suas conclusões.

2. A culpa exclusiva da vítima exige prova inequívoca de que o resultado decorreu exclusivamente de sua conduta, e a eventual culpa concorrente não afasta nem reduz a responsabilidade penal do agente.

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPP, arts. 182 e 386, III e VII; CTB, arts. 298, V, e 302, caput.

Jurisprudência relevante citada: não há.

Doutrina relevante citada: não há.

Dados do julgamento

Acórdão

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se o resultado da sentença, nos termos do voto do(a) Relator(a).