Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE.
1. No tocante à alegada afronta ao art. 884 do Código Civil, a Corte estadual, com base no contexto fático-probatório dos autos, concluiu pela inexistência de enriquecimento ilícito da parte recorrida. A revisão desse entendimento demandaria apreciação de provas e clausulas do contrato de locação, cujo reexame é vedado em âmbito de recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7 deste Tribunal.
2. Agravo interno desprovido.