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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1003281-76.2026.8.26.0020

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
1003281-76.2026.8.26.0020

Ementa

Processo 1003281-76.2026.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.O.A. - - R.O. - Vistos. Considerando a subsistência do poder familiar em favor dos requerentes, bem como o retorno natural da guarda de Heloíza aos pais após o falecimento de sua guardiã e as considerações feitas pelo Ministério Público, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, pela falta de interesse, assim o fazendo com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1003281-76.2026.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.O.A. - - R.O. - Vistos. Considerando a subsistência do poder familiar em favor dos requerentes, bem como o retorno natural da guarda de Heloíza aos pais após o falecimento de sua guardiã e as considerações feitas pelo Ministério Público, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, pela falta de interesse, assim o fazendo com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: LÍVIA BUENO (OAB 449685/SP), LÍVIA BUENO (OAB 449685/SP)