Ementa
Processo 1003281-76.2026.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.O.A. - - R.O. - Vistos. Considerando a subsistência do poder familiar em favor dos requerentes, bem como o retorno natural da guarda de Heloíza aos pais após o falecimento de sua guardiã e as considerações feitas pelo Ministério Público, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, pela falta de interesse, assim o fazendo com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.