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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.927.095

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
29/11/2021
Publicação
DJe 01/12/2021
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.

1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o simples inadimplemento contratual, em regra, não configura dano indenizável, devendo haver consequências fáticas capazes de ensejar o dano moral. Precedentes.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Informações complementares à ementa

"[...] não há nulidade a ser declarada em razão da intimação da parte agravada em nome de causídicos que não mais a representavam [...], uma vez que o defeito não lhe trouxe prejuízo, eis que o seu recurso foi processado e julgado [...]".