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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.901.884

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
22/11/2021
Publicação
DJe 03/12/2021
Processo no STJ

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA. ADMISSÃO DE NOVO COOPERATIVADO. RESTRIÇÃO POR CONVENIÊNCIA. DESCABIMENTO. POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO TÉCNICA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

1. É entendimento desta Corte Superior que, "em regra, a limitação ao ingresso de novos associados condiciona-se à impossibilidade técnica do profissional para exercer os serviços propostos pela cooperativa, conforme art. 4º, I, da Lei nº 5.764/71, não bastando a simples alegação de conveniência para os que já integram o quadro de cooperados" (REsp 661.292/MG, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, DJe de 8/6/2010), pois vigora "o princípio da 'porta-aberta', consectário do princípio da livre adesão, segundo o qual não podem existir restrições arbitrárias e discriminatórias à livre entrada de novos membros nas cooperativas" (AgInt no REsp 1.852.780/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, j. em 4/5/2020). Incidência da Súmula 83/STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.