Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA. ADMISSÃO DE NOVO COOPERATIVADO. RESTRIÇÃO POR CONVENIÊNCIA. DESCABIMENTO. POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO TÉCNICA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. É entendimento desta Corte Superior que, "em regra, a limitação ao ingresso de novos associados condiciona-se à impossibilidade técnica do profissional para exercer os serviços propostos pela cooperativa, conforme art. 4º, I, da Lei nº 5.764/71, não bastando a simples alegação de conveniência para os que já integram o quadro de cooperados" (REsp 661.292/MG, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, DJe de 8/6/2010), pois vigora "o princípio da 'porta-aberta', consectário do princípio da livre adesão, segundo o qual não podem existir restrições arbitrárias e discriminatórias à livre entrada de novos membros nas cooperativas" (AgInt no REsp 1.852.780/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, j. em 4/5/2020). Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno desprovido.