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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.788.222

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
13/12/2021
Publicação
DJe 16/12/2021
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO DO RECURSO. DESNECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. DECISÃO MANTIDA.

1. Nos termos do entendimento desta Corte, no agravo interno, a parte deve apresentar impugnação aos fundamentos da decisão recorrida (art. 557, § 1º-A, do CPC/1973).

2. No caso concreto, para verificar que a parte impugnou os fundamentos da decisão monocrática proferida na origem não foi necessário o reexame de prova, não havendo falar em incidência da Súmula n. 7 do STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.