Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO DO RECURSO. DESNECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos do entendimento desta Corte, no agravo interno, a parte deve apresentar impugnação aos fundamentos da decisão recorrida (art. 557, § 1º-A, do CPC/1973).
2. No caso concreto, para verificar que a parte impugnou os fundamentos da decisão monocrática proferida na origem não foi necessário o reexame de prova, não havendo falar em incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.