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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.799.956

Embargos de Declaração no Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
13/12/2021
Publicação
DJe 17/12/2021
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE EFEITO INFRINGENTE. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. SÚMULA 284/STF. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

1. Não se conhece dos embargos de declaração cujas razões recursais deixam de apresentar eventual vício de omissão, contradição ou obscuridade eventualmente contido no acórdão embargado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Precedentes.

2. Embargos de declaração não conhecidos.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.