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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4121129-93.2026.8.26.0000

Julgamento
30/09/2026
Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
4121129-93.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM PRETENSÃO CONSIGNATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE CONSIGNAÇÃO. ALEGAÇÕES DE ABUSIVIDADE DOS JUROS, ENCARGOS MORATÓRIOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, A PROBABILIDADE DO DIREITO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA NO RESP N.º 1.061.530/RS. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO CARACTERIZADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.