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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000070-84.2026.8.26.0655

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
0000070-84.2026.8.26.0655
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000070-84.2026.8.26.0655/SP

EXEQUENTE : H. PERRONE LTDA

ADVOGADO(A) : ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS (OAB SP528760)

ADVOGADO(A) : BRUNO ROGER DE SOUZA (OAB SP340988)

DESPACHO/DECISÃO

VISTOS.

Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, nos termos expostos no evento 45, ACORDO2, e, com amparo no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação.

Decorridos 30 (trinta) dias do vencimento da última parcela, a parte exequente deverá, independentemente de nova intimação, comunicar nos autos a quitação da avença, sob pena de presunção do cumprimento do acordo e extinção da ação pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Anoto o cancelamento da ordem de reiteração de bloqueio via SISBAJUD.

Expeça-se mandado de levantamento em prol da parte exequente, no valor indicado no acordo, após apresentação do formulário respectivo, desbloqueando-se demais valores.

INTIME-SE.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000070-84.2026.8.26.0655/SP EXEQUENTE : H. PERRONE LTDA ADVOGADO(A) : ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS (OAB SP528760) ADVOGADO(A) : BRUNO ROGER DE SOUZA (OAB SP340988) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, nos termos expostos no evento 45, ACORDO2, e, com amparo no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação. Decorridos 30 (trinta) dias do vencimento da última parcela, a parte exequente deverá, independentemente de nova intimação, comunicar nos autos a quitação da avença, sob pena de presunção do cumprimento do acordo e extinção da ação pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Anoto o cancelamento da ordem de reiteração de bloqueio via SISBAJUD. Expeça-se mandado de levantamento em prol da parte exequente, no valor indicado no acordo, após apresentação do formulário respectivo, desbloqueando-se demais valores. INTIME-SE.