Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000070-84.2026.8.26.0655/SP
EXEQUENTE : H. PERRONE LTDA
ADVOGADO(A) : ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS (OAB SP528760)
ADVOGADO(A) : BRUNO ROGER DE SOUZA (OAB SP340988)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS.
Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, nos termos expostos no evento 45, ACORDO2, e, com amparo no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação.
Decorridos 30 (trinta) dias do vencimento da última parcela, a parte exequente deverá, independentemente de nova intimação, comunicar nos autos a quitação da avença, sob pena de presunção do cumprimento do acordo e extinção da ação pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Anoto o cancelamento da ordem de reiteração de bloqueio via SISBAJUD.
Expeça-se mandado de levantamento em prol da parte exequente, no valor indicado no acordo, após apresentação do formulário respectivo, desbloqueando-se demais valores.
INTIME-SE.