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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.958.523

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
04/04/2022
Publicação
DJe 08/04/2022
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ).

2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a entidade que reproduza ou mantenha cadastro de inadimplentes, permutando informações com outros bancos de dados, em caso de ausência de notificação prévia, não responde pela compensação do dano moral causado ao consumidor, tampouco pela retirada do desabono.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.