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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.189.362

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
25/04/2022
Publicação
DJe 28/04/2022
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E ARTICULADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE. STJ, SÚMULA 182; CPC 2015, ART. 1.021, § 1º. RECURSO QUE DESAFIA AS CONCLUSÕES DE FATO DA CORTE REVISORA À LUZ DO CONTRATO E DAS PROVAS CONTIDAS NOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. STJ, SÚMULAS 5 E 7. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.