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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1005096-45.2025.8.26.0020

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
1005096-45.2025.8.26.0020

Ementa

Processo 1005096-45.2025.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.J.M. - Vistos. Havendo manifestação favorável do Ministério Público, homologo, por sentença, o acordo formulado nas página 106 a 108 dos autos, pelo que julgo extinta a fase de conhecimento do processo com a resolução do mérito, assim o fazendo com base no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Oficie-se à empregadora do requerido acima qualificado para que proceda aos descontos mensais, em sua folha de pagamentos, da quantia equivalente a 15% de seus rendimentos líquidos, abrangendo 13º salário, férias, horas extras, salário família e bonificações, bem como verbas rescisórias, não recaindo sobre descontos legais como INSS, IRPF, VT, VR, convênios, auxílios e demais verbas indenizatórias. - ADV: FERNANDO JOSE DOS SANTOS (OAB 321630/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1005096-45.2025.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.J.M. - Vistos. Havendo manifestação favorável do Ministério Público, homologo, por sentença, o acordo formulado nas página 106 a 108 dos autos, pelo que julgo extinta a fase de conhecimento do processo com a resolução do mérito, assim o fazendo com base no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Oficie-se à empregadora do requerido acima qualificado para que proceda aos descontos mensais, em sua folha de pagamentos, da quantia equivalente a 15% de seus rendimentos líquidos, abrangendo 13º salário, férias, horas extras, salário família e bonificações, bem como verbas rescisórias, não recaindo sobre descontos legais como INSS, IRPF, VT, VR, convênios, auxílios e demais verbas indenizatórias. - ADV: FERNANDO JOSE DOS SANTOS (OAB 321630/SP)