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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4002521-61.2025.8.26.0198

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
4002521-61.2025.8.26.0198
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a requerida ao pagamento de R$ 2.502,00 (dois mil quinhentos e dois reais) ao autor, a título de abatimento proporcional do preço, nos termos do artigo 18, § 1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, valor que deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o desembolso e acrescido de juros legais a partir da citação.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002521-61.2025.8.26.0198/SP AUTOR : HENRIQUE DOS SANTOS FREITAS PINTO ADVOGADO(A) : GILVANIA LENITA DA SILVA LIMA (OAB SP199565) ADVOGADO(A) : VANDERLEI LIMA SILVA (OAB SP196983) RÉU : ROSSUTI MOVEIS E DECORACOES LTDA ADVOGADO(A) : CAROLINA NEVES DO PATROCÍNIO NUNES (OAB SP249937) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a requerida ao pagamento de R$ 2.502,00 (dois mil quinhentos e dois reais) ao autor, a título de abatimento proporcional do preço, nos termos do artigo 18, § 1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, valor que deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o desembolso e acrescido de juros legais a partir da citação.