Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a requerida ao pagamento de R$ 2.502,00 (dois mil quinhentos e dois reais) ao autor, a título de abatimento proporcional do preço, nos termos do artigo 18, § 1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, valor que deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o desembolso e acrescido de juros legais a partir da citação.