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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 3.190.441

Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
30/06/2026
Publicação
DJEN 03/07/2026
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. O cabimento da exceção de pré-executividade pressupõe, cumulativamente, que a matéria invocada seja cognoscível de ofício e que a decisão possa ser proferida sem dilação probatória.

2. Concluindo o tribunal de origem que a aferição da ilegitimidade passiva exige produção de prova testemunhal e, eventualmente, pericial, por não ser possível resolver a questão por simples análise documental, a revisão desse entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

3. Incidência da Súmula 83/STJ, pois o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.