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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Medidas Alternativas 1501305-59.2026.8.26.0510

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
1501305-59.2026.8.26.0510

Ementa

Processo 1501305-59.2026.8.26.0510 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Douglas Dantas - Vistos. Ante o cumprimento do acordo de não persecução penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Douglas Dantas, Brasileiro, RG 1727238, CPF 034.340.254-80, no presente expediente relativo ao processo nº 1503651-51.2024.8.26.0510 da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Claro SP, o que faço com fulcro no artigo 28-A, § 3º do Código de Processo Penal. Comunique-se ao juízo de origem. Promovam-se as anotações e comunicações necessárias. Após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas devidas. P.I.C. - ADV: IVANDELSON FERNANDES DE AZEVEDO (OAB 45769/PE)

Inteiro teor

Processo 1501305-59.2026.8.26.0510 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Douglas Dantas - Vistos. Ante o cumprimento do acordo de não persecução penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Douglas Dantas, Brasileiro, RG 1727238, CPF 034.340.254-80, no presente expediente relativo ao processo nº 1503651-51.2024.8.26.0510 da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Claro SP, o que faço com fulcro no artigo 28-A, § 3º do Código de Processo Penal. Comunique-se ao juízo de origem. Promovam-se as anotações e comunicações necessárias. Após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas devidas. P.I.C. - ADV: IVANDELSON FERNANDES DE AZEVEDO (OAB 45769/PE)