Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Alega-se a ausência de manifestação no acórdão embargado acerca da modulação dos efeitos ressalvada no julgamento do recurso especial repetitivo n. 1.312.736/RS.
2. A modulação dos efeitos do referido precedente alcançam a hipótese dos autos, devendo ser autorizada a inclusão das verbas decorrentes de condenação em reclamação trabalhista, desde que realizado o aporte correspondente à recomposição da reserva matemática conforme levantamento técnico atuarial.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.