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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 988.777

Embargos de Declaração no Agravo Interno nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
24/06/2019
Publicação
DJe 27/06/2019
Processo no STJ

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

1. Alega-se a ausência de manifestação no acórdão embargado acerca da modulação dos efeitos ressalvada no julgamento do recurso especial repetitivo n. 1.312.736/RS.

2. A modulação dos efeitos do referido precedente alcançam a hipótese dos autos, devendo ser autorizada a inclusão das verbas decorrentes de condenação em reclamação trabalhista, desde que realizado o aporte correspondente à recomposição da reserva matemática conforme levantamento técnico atuarial.

3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.