Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DOS ART. 489 e 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DE RESOLUÇÃO. NÃO CABIMENTO. DESOBEDIÊNCIA DE REGRAS LOCAIS PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.
1. Ação de Indenização por Danos Morais 2. Ausência de violação dos artigos 489 e 1.022, II, do CPC, haja vista que o Tribunal de origem apreciou a questão tida como omissa pelo recorrente.
3. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de resoluções, portarias ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. Precedentes do STJ.
4. Tendo o tribunal estadual decidido a questão à luz da legislação local, a pretendida inversão do julgado mostra-se inviável nesta instância especial ante o óbice da Súmula 280/STF, aplicada por analogia.
5. Agravo interno no recurso especial não provido.