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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 3.165.006

Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
22/06/2026
Publicação
DJEN 01/07/2026
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO EXPEDIDA COM DATA EQUIVOCADA PELO CARTÓRIO JUDICIAL. INDUÇÃO DA PARTE A ERRO. BOA-FÉ OBJETIVA. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. O tribunal de origem afastou a prescrição da pretensão executória ao reconhecer que a certidão expedida pelo cartório judicial atestou data de trânsito em julgado posterior à real, induzindo o exequente a erro quanto ao termo inicial do prazo quinquenal.

2. A orientação adotada na origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o erro da máquina judiciária não pode prejudicar a parte que agiu de boa-fé e pautou sua conduta na confiança de ato oficial certificado pelo Poder Judiciário. Incidência da Súmula n. 83/STJ.

3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.