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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.808.782

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
10/12/2019
Publicação
DJe 17/12/2019
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. TEMA 988/STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. APLICAÇÃO DA TESE PARA AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após a vista regimental do Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, ratificando seu voto, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Divergiu na fundamentação do voto a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Participaram do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

Informações complementares à ementa

"[...], considerando que a decisão agravada é anterior à publicação do acórdão proferido no referido recurso repetitivo, é de ser mantido o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca do cabimento do agravo de instrumento apenas nas hipóteses taxativamente previstas no artigo