Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no REsp 1.677.955

Embargos de Declaração no Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
10/12/2019
Publicação
DJe 17/12/2019
Processo no STJ

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESPONSABILI- DADE CIVIL. INCAPACIDADE LABORAL. TURISTA NORTE-AMERICANA. PENSIONAMENTO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. ESTADO DA CALIFÓRNIA. PARCELAS VENCIDAS. OMISSÃO CONFIGURADA. JUROS MORATÓRIOS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE PENSIONAMENTOS POR MORTE DE CÔNJUGE E INCAPACIDADE DA AUTORA. MATÉRIA ESTRANHA AO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL.

1. Consoante a jurisprudência da Segunda Seção, as parcelas de pensão fixadas em salário mínimo devem ser convertidas em valores líquidos à data de seu respectivo vencimento (EREsp nº 1.191.598/DF, Segunda Seção, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/4/2017, DJe de 3/5/2017).

2. Sendo a autora cidadã norte-americana residente e domiciliada, quando da ocorrência do evento danoso, no Estado da Califórnia (EUA), as parcelas vencidas do pensionamento mensal vitalício que lhe foi reconhecido como devido em virtude de sua incapacitação para o trabalho devem ser calculadas levando em consideração o salário mínimo estabelecido no Estado da Califórnia na data do respectivo vencimento de cada uma daquelas obrigações.

3. A ausência de manifestação desta Corte Superior a respeito de questão federal que não lhe foi oportunamente devolvida na interposição do recurso especial não constitui omissão viabilizadora dos embargos de declaração, visto que a arguição tardia de tal tema constitui verdadeira hipótese de inovação recursal.

4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro (Presidente), Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.