Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO FORENSE. EMBARGOS ACOLHIDOS. REEXAME. JUSTIÇA GRATUITA. SENTENÇA. DEFERIMENTO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015.
2. Agravo interno provido para determinar o retorno dos autos à origem para prosseguir no julgamento da apelação, afastada a deserção decretada no tribunal de origem.
3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.