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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no AgInt no REsp 1.684.224

Embargos de Declaração no Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
20/02/2018
Publicação
DJe 26/02/2018
Processo no STJ

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO FORENSE. EMBARGOS ACOLHIDOS. REEXAME. JUSTIÇA GRATUITA. SENTENÇA. DEFERIMENTO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.

1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015.

2. Agravo interno provido para determinar o retorno dos autos à origem para prosseguir no julgamento da apelação, afastada a deserção decretada no tribunal de origem.

3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos infrigentes, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Informações complementares à ementa

"[...] a jurisprudência desta Corte Superior já está consolidada no sentido de que a não apreciação do pedido de justiça gratuita significa o seu deferimento tácito".