Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. APLICAÇÃO DO CPC/1973. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATOS DE CESSÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA CONTRA A UNIÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EM RELAÇÃO A QUESTÕES ESSENCIAIS PARA A INTEGRAL RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. ARTS. 458 E 535 DO CPC/73.
1. Ação ajuizada em 23/01/2008. Recursos especiais interpostos em 05/11/2013 e 06/11/2013 e atribuídos a esta Relatora em 02/09/2016. Julgamento: Aplicação do CPC/73.
2. Cuida-se de ação de cobrança fundada em instrumentos de cessão parcial do crédito devido pela União, a título de honorários advocatícios, em reclamação trabalhista (processo nº 2039/89, ajuizado perante a 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO). A pretensão foi direcionada aos cedentes do crédito, quais sejam, o advogado que patrocinou a ação trabalhista em face da União e a sociedade empresarial da qual o causídico é sócio-presidente.
3. A cessão de crédito, como modo de transmissão da obrigação, implica a alteração subjetiva no polo ativo da relação obrigacional, ou seja, a titularidade do crédito, mantendo-se, todavia, o vínculo jurídico com o devedor. Não enseja, portanto, alteração no polo passivo da relação jurídica, que, na hipótese dos autos, permanece ocupado pela União.
4. Sendo onerosa a cessão, o cedente se responsabiliza perante o cessionário pela existência do crédito ao tempo da cessão, a teor do disposto no art. 295 do Código Civil de 2002. Ainda, pode também o cedente responder pela solvência do devedor, desde que nesse sentido tenham pactuado as partes (cláusula pro solvendo), conforme determina o art. 296 do CC.
5. Hipótese em que o acórdão recorrido julgou procedente a ação de cobrança ajuizada em face dos cedentes do crédito, sem sequer elucidar a natureza das cessões de crédito sequencialmente firmadas pelas partes e terceiros, além de não ter enfrentado, de forma expressa e fundamentada, diversos argumentos de defesa dos réus.
6. Na esteira dos arts. 458 e 535 do CPC/73, é imprescindível, a todas as decisões judiciais, fundamentação adequada, com a análise de todas as questões de fato e de direito pertinentes à integral resolução da controvérsia submetida pelas partes, sob pena de nulidade.
7. Recursos especiais conhecidos e providos, para anular o acórdão recorrido.