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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5004440-43.2026.8.24.0019

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
5004440-43.2026.8.24.0019
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar a nulidade do Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir n. 3328/2026 (CIRETRAN de Concórdia). DETERMINO ao réu que, no prazo de 15 dias, arquive o processo e exclua qualquer anotação ou bloqueio dele decorrente no prontuário da CNH n. 04024133727 e no RENACH. CORRIJO o erro material da decisão do Ev. 5, para que onde se lê "Processo Administrativo n.º 146639/2021" leia-se "Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir n. 3328/2026". Confirmo a tutela de urgência ali deferida. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95, c/c art. 27 da Lei 12.153/09). Sem remessa necessária (art. 11 da Lei 12.153/09). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004440-43.2026.8.24.0019/SC AUTOR : MAURI RONEI WILDNER ADVOGADO(A) : RAFAEL CARLOS ARAUJO (OAB SC049525) SENTENÇA II - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar a nulidade do Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir n. 3328/2026 (CIRETRAN de Concórdia). DETERMINO ao réu que, no prazo de 15 dias, arquive o processo e exclua qualquer anotação ou bloqueio dele decorrente no prontuário da CNH n. 04024133727 e no RENACH. CORRIJO o erro material da decisão do Ev. 5, para que onde se lê "Processo Administrativo n.º 146639/2021" leia-se "Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir n. 3328/2026". Confirmo a tutela de urgência ali deferida. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95, c/c art. 27 da Lei 12.153/09). Sem remessa necessária (art. 11 da Lei 12.153/09). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.