Ementa
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012063-37.2021.8.24.0019/SC
EXECUTADO : ALINE REGINA DA SILVA BARBOSA
SENTENÇA
Diante das informações constantes do evento 153, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art. 924, inciso II, do CPC, porquanto a parte devedora satisfez a obrigação. Custas finais pela parte executada. Expeça-se, com urgência, ofício à Caixa Econômica Federal solicitando o cancelamento do registro de penhora incidente sobre os direitos aquisitivos da executada Alixe Regina da Silva Barbosa quanto ao imóvel objeto da matrícula n.º 23.504 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Concórdia/SC. Proceda-se ao cancelamento de eventual constrição/restrição realizada nos autos. Publique-se.