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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução Fiscal 5012063-37.2021.8.24.0019

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
5012063-37.2021.8.24.0019
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012063-37.2021.8.24.0019/SC

EXECUTADO : ALINE REGINA DA SILVA BARBOSA

SENTENÇA

Diante das informações constantes do evento 153, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art. 924, inciso II, do CPC, porquanto a parte devedora satisfez a obrigação. Custas finais pela parte executada. Expeça-se, com urgência, ofício à Caixa Econômica Federal solicitando o cancelamento do registro de penhora incidente sobre os direitos aquisitivos da executada Alixe Regina da Silva Barbosa quanto ao imóvel objeto da matrícula n.º 23.504 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Concórdia/SC. Proceda-se ao cancelamento de eventual constrição/restrição realizada nos autos. Publique-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012063-37.2021.8.24.0019/SC EXECUTADO : ALINE REGINA DA SILVA BARBOSA SENTENÇA Diante das informações constantes do evento 153, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art. 924, inciso II, do CPC, porquanto a parte devedora satisfez a obrigação. Custas finais pela parte executada. Expeça-se, com urgência, ofício à Caixa Econômica Federal solicitando o cancelamento do registro de penhora incidente sobre os direitos aquisitivos da executada Alixe Regina da Silva Barbosa quanto ao imóvel objeto da matrícula n.º 23.504 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Concórdia/SC. Proceda-se ao cancelamento de eventual constrição/restrição realizada nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.