Ementa
TURMA RECURSAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ACÓRDÃO. RECURSO. VÍCIOS DO JULGADO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão, sob alegação de omissão e contradição, em demanda relativa à responsabilidade pelo custeio de verba de direção escolar, pretendendo reanálise de dispositivo legal enfrentado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material que justifique o acolhimento dos embargos de declaração, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/1995. III. Razões de decidir 3. O voto indica que não há omissão, pois o dispositivo legal invocado foi expressamente enfrentado, atribuindo-se conteúdo de regra de custeio e afastando fundamentadamente interpretação ampliativa. 4. Não há contradição, uma vez que a tese de distinção da natureza da verba foi apreciada e rejeitada, não sendo possível afastar vedação remuneratória expressa por meio de reclassificação abstrata da verba. 5. Os embargos de declaração não apontam vícios previstos no art. 48 da Lei nº 9.099/1995, mas apenas demonstram inconformismo com o resultado, pretendendo rediscussão do mérito. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão, não se prestando à rediscussão do mérito. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, arts. 46 e 48; CPC, art. 489, § 1º, IV, e art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: TJRO, Embargos de Declaração Cível nº 7006193-62.2024.8.22.0007, Rel. Guilherme Ribeiro Baldan, 2ª Turma Recursal, j. 30.07.2025.