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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1.587.488

Embargos de Declaração no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
10/05/2021
Publicação
DJe 18/05/2021
Processo no STJ

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO CABIMENTO. JULGAMENTO VIRTUAL. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA.

1. Descabida a sustentação oral em agravo interno contra decisão que nega provimento a recurso especial, conforme dispõem os arts. 159, inciso IV, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 937, § 3º, IX, e 1.021 do Código de Processo Civil de 2015.

2. A oposição ao julgamento virtual prevista no art. 184-D, parágrafo único, II, do RISTJ deve se dar de forma fundamentada pela parte nas razões do recurso, circunstância não configurada no caso dos autos. Precedentes.

3. Embargos de declaração acolhidos para fins de esclarecimentos, sem efeitos modificativos.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.