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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5005226-95.2023.8.21.0142

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
5005226-95.2023.8.21.0142
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por NILSON OTTO em face de ISMAEL ISAIAS SETTI, para condenar o demandado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido conforme fundamentação, desacolhendo os demais pedidos.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005226-95.2023.8.21.0142/RS AUTOR : NILSON OTTO ADVOGADO(A) : CÍCERO ALEXANDRE DE ARAUJO (OAB RS034630) RÉU : ISMAEL ISAIAS SETTI RÉU : ISMAEL ISAIAS SETTI SENTENÇA Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por NILSON OTTO em face de ISMAEL ISAIAS SETTI, para condenar o demandado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido conforme fundamentação, desacolhendo os demais pedidos.