Ementa
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚM. 211/STJ. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. SISTEMA UNIMED DE SAÚDE. SOLIDARIEDADE DA REGIONAL PORTO ALEGRE. RENÚNCIA. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA. NÃO INCIDÊNCIA DO CDC. SOLIDARIEDADE AFASTADA. JULGAMENTO: CPC/2015.
1. Ação monitória ajuizada em 02/06/2016, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 31/10/2020 e concluso ao gabinete em 01/09/2021.
2. O propósito recursal é decidir sobre a legitimidade da recorrente para figurar no polo passivo desta ação monitória, por força da relação de solidariedade havida com a interessada.
3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial (súm. 211/STJ).
4. Ainda que, em tese, se pudesse cogitar da solidariedade entre as regionais da Unimed, com base apenas na formação do conglomerado econômico, não há falar em obrigação da recorrente na espécie, haja vista que o documento firmado com a recorrida traz em si, clara e expressamente, a manifestação desta de renúncia parcial à solidariedade, com o reconhecimento expresso de que o débito nele inscrito não é exigível daquela.
5. Inaplicável, na espécie, o entendimento explicitado no REsp 1.627.881/TO (Terceira Turma, julgado em 12/09/2017, DJe de 15/09/2017), no qual se reconheceu a solidariedade entre as diversas regionais da Unimed por força da incidência da teoria da aparência -, porque não se configura nestes autos a relação de consumo entre a recorrente e a recorrida.
6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.