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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.866.910

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
21/09/2020
Publicação
DJe 06/10/2020
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. NOVOS TETOS. ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.

1. Tendo o Tribunal de origem examinado a questão da incidência dos novos tetos da EC 20/1998 e da EC 41/2003 aos benefícios previdenciários concedidos antes da CF/88 sob o viés eminentemente constitucional, evidencia-se a inviabilidade de análise do apelo nobre, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte.

2. Quanto à decadência, as Turmas integrantes da Primeira Seção desta Corte pacificaram o entendimento no sentido de que, em se tratando de pleito de adequação do valor do benefício do segurado aos novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, e não de revisão do ato de concessão desse benefício, descabe falar na incidência de prazo decadencial previsto no art. 103, caput, da Lei 8.213/1991.

3 . Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.