Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. NOVOS TETOS. ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Tendo o Tribunal de origem examinado a questão da incidência dos novos tetos da EC 20/1998 e da EC 41/2003 aos benefícios previdenciários concedidos antes da CF/88 sob o viés eminentemente constitucional, evidencia-se a inviabilidade de análise do apelo nobre, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte.
2. Quanto à decadência, as Turmas integrantes da Primeira Seção desta Corte pacificaram o entendimento no sentido de que, em se tratando de pleito de adequação do valor do benefício do segurado aos novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, e não de revisão do ato de concessão desse benefício, descabe falar na incidência de prazo decadencial previsto no art. 103, caput, da Lei 8.213/1991.
3 . Agravo interno desprovido.