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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5248814-04.2026.8.21.0001

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
5248814-04.2026.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5248814-04.2026.8.21.0001/RS

REQUERENTE : CLAUDIOMIRO NARDES DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : ANDREA FERRI (OAB RS102008)

ADVOGADO(A) : NEREU VARGAS DE CASTRO (OAB RS096499)

SENTENÇA

III. Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no disposto pelo art. 487, I, do CPC, para (i) determinar a incidência do IPCA-E sobre os valores de licença-prêmio, férias e terço constitucional correspondente convertidos em pecúnia, abrangendo as parcelas vencidas e vincendas; e (ii) condenar o demandado ao pagamento das diferenças entre os valores adimplidos e aqueles resultantes da aplicação dos parâmetros ora fixados, observada a prescrição quinquenal.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5248814-04.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE : CLAUDIOMIRO NARDES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANDREA FERRI (OAB RS102008) ADVOGADO(A) : NEREU VARGAS DE CASTRO (OAB RS096499) SENTENÇA III. Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no disposto pelo art. 487, I, do CPC, para (i) determinar a incidência do IPCA-E sobre os valores de licença-prêmio, férias e terço constitucional correspondente convertidos em pecúnia, abrangendo as parcelas vencidas e vincendas; e (ii) condenar o demandado ao pagamento das diferenças entre os valores adimplidos e aqueles resultantes da aplicação dos parâmetros ora fixados, observada a prescrição quinquenal.