Ementa
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5248814-04.2026.8.21.0001/RS
REQUERENTE : CLAUDIOMIRO NARDES DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : ANDREA FERRI (OAB RS102008)
ADVOGADO(A) : NEREU VARGAS DE CASTRO (OAB RS096499)
SENTENÇA
III. Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no disposto pelo art. 487, I, do CPC, para (i) determinar a incidência do IPCA-E sobre os valores de licença-prêmio, férias e terço constitucional correspondente convertidos em pecúnia, abrangendo as parcelas vencidas e vincendas; e (ii) condenar o demandado ao pagamento das diferenças entre os valores adimplidos e aqueles resultantes da aplicação dos parâmetros ora fixados, observada a prescrição quinquenal.