Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS ESTEVES em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, resolvendo o mérito do processo com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.