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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 163.076

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
24/08/2020
Publicação
DJe 01/09/2020
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. SUPERAÇÃO. INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. MANUTENÇÃO.

1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).

2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."

3. Em hipóteses excepcionais, quando verificada a ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, esta Corte admite a mitigação do referido óbice sumular para revisar a quantia estipulada na condenação.

4. Em julgado anterior sobre o mesmo fato (REsp 1124471/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe 01/07/2010), a eg. Primeira Turma decidiu pela manutenção das indenizações aos parentes das vítimas da Chacina da Baixada Fluminense no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada genitor e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada irmão.

5. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Notas

Indenização por dano moral: R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada genitor e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada irmão. Processo referente à Chacina da Baixada Fluminense.