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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.373.566

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
24/08/2020
Publicação
DJe 27/08/2020
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEVER DO ESTADO DE FORNECER MEDICAMENTO A PACIENTE QUE DEMONSTRA A NECESSIDADE DO TRATAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA QUE PARTIU DA MOLDURA FÁTICA DELINEADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO.

1. Agravo Interno que questiona a admissibilidade do Recurso Especial provido, apontando o suposto cabimento do óbice da Súmula 7/STJ.

2. O provimento do Recurso Especial da ora agravada independeu do revolvimento de matéria fático-probatória, partindo da moldura fática já delineada pelas instâncias ordinárias, razão pela qual não há falar em incidência da Súmula 7/STJ na espécie.

3. Agravo Interno da UNIÃO desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.