Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 3.179.997

Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
24/06/2026
Publicação
DJEN 02/07/2026
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. No agravo, a parte recorrente não impugnou, de forma específica e concreta, a fundamentação da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente o óbice da Súmula n. 7 do STJ, o que faz incidir na espécie a Súmula n. 182 do STJ.

2. Agravo em recurso especial não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.