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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no Ag 1.403.984

Agravo Regimental no Agravo de Instrumento

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
03/09/2019
Publicação
DJe 16/09/2019
Processo no STJ

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE PRECATÓRIO À PENHORA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ASSENTOU A INEXISTÊNCIA DE PROVA DA HABILITAÇÃO DO EXECUTADO NO PROCESSO QUE DEU ORIGEM AO PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO DESSA CONCLUSÃO. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Esta Corte Superior de Justiça exige a habilitação do cessionário nos autos da ação em que se originou o precatório cedido, sendo que a circunstância de estar ou não provado esse requisito não pode ser sindicada por esta Corte por demandar revolvimento de fatos e provas. No mesmo sentido: AgRg no Ag 845.197/SP, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ 10.5.2007 e AgRg no Ag 1.339.569/RS, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 29.3.2012.

2. Agravo Interno da Empresa a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.