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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.592.058

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
21/10/2019
Publicação
DJe 23/10/2019
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS EXEQUENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ADOTA FUNDAMENTAÇÃO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. EXAME EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES.

1. A controvérsia dos autos foi dirimida com fundamento constitucional, especificamente com base no princípio da unicidade sindical (art. 8º, II, da CF/1988), de modo que o recurso especial se apresenta inviável quanto ao ponto, sob pena de se usurpar a competência reservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.538.447/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 18/10/2016.

2. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.