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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 3.222.387

Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
01/07/2026
Publicação
DJEN 08/07/2026
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. O Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre com fundamento na devida prestação jurisdicional; na insuficiência das razões recursais para reformar o acórdão recorrido; na ausência de evidência de maltrato à legislação federal; na incidência da Súmula n. 7 do STJ; na ausência dos requisitos do dissenso pretoriano; e na incidência da Súmula n. 7 do STJ para a aventada divergência jurisprudencial.

2. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, olvidou o rechaço da incidência da Súmula n. 7 do STJ, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ.

3. Agravo em recurso especial não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.