Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre com fundamento na devida prestação jurisdicional; na insuficiência das razões recursais para reformar o acórdão recorrido; na ausência de evidência de maltrato à legislação federal; na incidência da Súmula n. 7 do STJ; na ausência dos requisitos do dissenso pretoriano; e na incidência da Súmula n. 7 do STJ para a aventada divergência jurisprudencial.
2. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, olvidou o rechaço da incidência da Súmula n. 7 do STJ, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.