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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.370.201

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
03/06/2019
Publicação
DJe 05/06/2019
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. FALHA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA 115/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. MULTA DO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 98/STJ.

1. O exame dos autos evidencia que o vício formal da instrução do feito, até então não percebido, decorreu da autuação em apartado das execuções determinada pelo Juízo de origem. Diante dessa peculiaridade, necessário se faz afastar-se a aplicação da Súmula 115/STJ ao caso concreto, notadamente porque a ausência do instrumento procuratório deveu-se a falhas provocadas pelo próprio judiciário. Nesse sentido, mutatis mutandis: EDcl no AgRg no REsp 1.243.311/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 10/11/2014.

2. O intuito prequestionador dos aclaratórios opostos pela parte adversa torna descabida a aplicação da multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC/1973. Incidência da Súmula 98/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.