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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Alvará Judicial - Lei 6858/80 0000507-76.2024.8.17.2230

Julgamento
07/10/2026
Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
0000507-76.2024.8.17.2230
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III, do CPC, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, por abandono pelo autor. Condeno, por fim, a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Contudo, como a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, deverá ser observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Barreiros Processo nº 0000507-76.2024.8.17.2230 REQUERENTE: A. D. S. R. REQUERIDO(A): B. B. S. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Barreiros, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 251386938, conforme transcrito abaixo: "Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III, do CPC, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, por abandono pelo autor. Condeno, por fim, a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Contudo, como a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, deverá ser observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." BARREIROS, 7 de outubro de 2026. RAFAELLY BARBOSA DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata